segunda-feira, 15 de junho de 2009

Vice presidente da Fundação Educacional Jayme de Altavilla, é acusado de de perseguir empregados e agredi-los verbalmente com palavras de baixo calã

20 de março de 2007

Funcionários da Fundação Educacional Jayme de Altavilla (Fejal) denunciaram o vice-presidente da instituição, Jayme Lustosa de Altavila, de perseguir empregados e agredi-los verbalmente com palavras de baixo calão. De acordo com depoimentos prestados na Procuradoria Regional do Trabalho da 19ª Região (PRT), alguns empregados estão com problemas psicológicos devido à pressão e ao medo de serem demitidos.

Na segunda-feira (19/3), a procuradora-chefe da PRT, Virgínia Ferreira, ouviu o depoimento de oito funcionários da Fejal – tanto da área de serviços gerais, administrativa e docente. Todos foram unânimes em afirmar que o temperamento do senhor Jayme Lustosa é explosivo; que o mesmo já teve vários atritos com lideranças estudantis e destratou funcionários, a sós ou na presença de outras pessoas.

Uma das depoentes disse ter sido expulsa da sala da Presidência da Fejal ouvindo gritos, sendo chamada de “bandida” e “sem-vergonha”. “Fui vítima, por várias vezes, de grosserias. Muitas vezes tive vontade de pedir demissão, mas resisti pela necessidade do emprego”, declarou.

De acordo com o procedimento investigatório 601/2006, que tramita na PRT, há fortes indícios de que o senhor Jayme Lustosa vem adotando conduta que afronta a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho. Por isso, a procuradora propôs termo de ajuste de conduta à presidência da Fejal, de forma que a fundação assuma o compromisso de não mais submeter seus empregados, através de seus dirigentes, “à situação humilhante ou vexatória, nem a tratamento com rigor excessivo, denegrindo-lhes a imagem e a dignidade”.

Virgínia Ferreira explica que o inciso X do art. 5º da Constituição Federal dispõe que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

Caso haja descumprimento do termo, será aplicada uma de R$ 10 mil por trabalhador comprovadamente assediado moralmente. A multa será corrigida pela taxa SELIC e reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

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